domingo, 4 de março de 2012
POUCO, MAS PODEMOS COMEMORAR
Comemorar, mas com cautela, amanhã poderemos descobrir que as coisas não são bem assim, como imagináva-mos. Reivindicações como a Lei da Ficha Limpa, finalmente decidido pelo STF, sem quaisquer dúvidas não deixa de ser uma notícia alvissareira, mas ainda paliativa no combate a corrupção desenfreada e enraizada na classe política brasileira. Outras medidas de igual importância urgem serem adotadas como exemplo o fim do Foro Privilegiado e de igual forma a excrescência que é o Voto Secreto. A Lei da Ficha Limpa não deixa de ser uma vitória , mas é apenas uma gota de bálsamo nesse oceano de corrupção e impunidade. Outro fato de igual importância diz respeito ao restabelecimento dos poderes fiscalizatórios do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário não pode ficar acéfalo de fiscalização. Exemplo recente nos remete a pena máxima imposta ao Desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusado de favorecer um amigo lobista em decisões Judiciais. Outra reenvidicação postada em nosso Blog, tendo como título : “Reciprocidade sem mais delonga” , dizia respeito ao tratamento medieval e discriminatório dispensado aos brasileiros que desembarcavam na Espanha. Finalmente o Governo Brasileiro reagiu a altura, comunicando ao governo Espanhol uma série de exigências a serem cobradas dos nacionais daquele País ao desembarcarem no Brasil. Como diz o ditado: “Na cama que farás, nela se deitarás”. Digno também de total aprovação, e que também foi motivo de postagem no título “Em primeiro lugar nossa soberania”, destaca as pretensões e exigências da FIFA com vistas a realização da Copa do Mundo em nosso território. No centro da fricção, a Lei Geral da Copa que só deve ser votada no Congresso em abril.Para piorar o relacionamento já turbulento entre Governo Brasileiro e a FIFA, o Sr. Jerôme Valcke, vem a público declarar que o Brasil necessitava de um chute no trazeiro (ou algo parecido) demonstrando sua arrogância, prepotência, desprezo e desrespeito ao povo e a nação brasileira. O Governo reagiu imediatamente, não mais reconhecendo esse idiota como interlocutor da FIFA, ele sim foi devidamente chutado, afinal quem semeia vento, colhe tempestade.
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Mauro Pires de Amorim.
ResponderExcluirA Lei da Ficha Limpa é um avanço. Resta saber se ficará somente nisso, no estilo morde e assopra e já que morderam a própria carne com tal lei, pode ter chegado a hora do afago, do assopro. Questão correlata com a ficha limpa é a Imunidade Parlamentar, vez que, a ficha limpa requer a idoneidade antes de assumir o cargo. Mas e posteriormente, durante o exercício do mandato?
A Imunidade Parlamentar em nosso país é desmedidamente exagerada e protecionista. Em países de experiência democrática mais antiga que o nosso, é entendida para conferir autoridade ao exercício parlamentar lícito, quer nos debates em plenário, quer nas comissões e investigações em que os parlamentares participam. Obrigando que os inquiridos respondam aos requerimentos dos mesmos, da mesma forma em que estariam obrigados a fazer diante de qualquer autoridade estatal, sob pena da lei. Aspectos ilícitos relacionados ao exercício do mandato parlamentar ou da vida privada deste, não são alcançados, uma vez que tal extensividade interpretativa, vira na prática, protecionismo à ilicitude. Com isso, formalizada a denúncia judicial, o parlamentar responderá como qualquer cidadão comum.
Em relação ao Foro Privilegiado, penso que a mesma interpretação e entendimento do conceito de autoridade acima descrito e defendido em relação à Imunidade Parlamentar, deva ser extendida aos demais Poderes da República. Criando uma harmonia e igualdade na extenção e tratamento no exercício da autoridade estatal. Com isso, dispensa-se a existência do Foro Privilegiado.
Quanto ao CNJ, concordo igualmente, pois na prática, as Corregedorias de Justiça de cada tribunal, acabam virando foros de protecionismo político-corporativistas das magistraturas denunciadas. Onde devidas punições, nos termos da lei, ao qual qualquer cidadão comum estaria sujeito, caso se encontrasse na mesma situação processual, não são valorativamente relevadas e utilizadas.
Também penso igual na questão da reciprocidade no tratamento e exigências em relação aos cidadãos espanhóis. Em termos de Direito Internacional Público, temos duas possibilidades relacionais entre Estados. O Monismo, onde um Estado cede e se submete servilmente às pretenções do outro Estado. E o Dualismo, onde um ponto em comum, portanto de reciprocidade igualitária na relação entre os Estados é alcançado. Já que os espanhóis colocaram a questão inicialmente, apostando numa submissão e inferiorização dos brasileiros. Nada mais justo que recebam reciprocamente o que exigem de nós.
Quanto ao Jerôme Valcke, um chute na bunda é um chute na bunda, seja no Brasil, na França ou na Conchichina. Essa história dele de que foi mau interpretado é mentalidade de colonizador etinocêntrico, preconceituoso e provavelmente racista, que pensa que faz favor por aquí estar presente.
Quanto à Lei da Copa, o interesse predominante é a exepcionalidade da venda de bebida alcoólica, notoriamente a cerveja Budweisser, parceira comercial da FIFA. Nosso país, seguindo tendência mundial, possuí legislação que proíbe o comércio de produtos alcoólicos dentro e nas cercanias dos estádios. Se nossas autoridades competentes decidiram, legal, legítima e soberanamente, de que nossa sociedade não deseja o consumo de bebida alcoólica em nossos estádios de futebol, considero uma deturpação valorativa submeter-se aos interesses comerciais da FIFA e da Budweisser. Ademais, é de conhecimento notório de que existem cervejas com zero porcento de teor alcoólico disponíveis no mercado. Com isso, gostaria de perguntar à gigante parceira cervejeira da FIFA. Será que seria um esforço tão descomunal assim vocês terem que lançar uma cerveja sem alcoól, que inclusive, pode adequar-se a outras situações de exigibilidade de restrição de consumo de bebida alcoólica, ou será que por soberba e hedonismo, vocês sentem a necessidade de submeter povos e nações em sua soberania, aos seus interesses comerciais e financistas?
Felicidades e boas energias.
Mauro Pires de Amorim.
ResponderExcluirPrezado Adolpho, cometí erro de grafia em meu comentário anterior.
Imperfeição de quem tem que ser redator e revisor. No 6º parágrafo, respectivamente, na 2ª e 8ª linhas, onde escreví "Budweisser", na verdade, o nome da empresa é "Budweiser".
Mais uma vez, sinceros desejos de felicidades e boas enrgias.